sábado, 7 de julho de 2012

Cada profissional no seu quadrado!

Para o bem da saúde pública, expresso um esclarecimento:

Prescrição da dieta: atribuição médica, que constitui na definição da dieta, apresentando suas características gerais;

Prescrição dietética: atribuição EXCLUSIVA do nutricionista, que consiste no detalhamento da dieta, respeitando a prescrição da dieta, somado às considerações da avaliação nutricional;

Exemplificando... 

Prescrição da dieta: dieta específica para diabetes mellitus. 

Prescrição dietética: (a partir da anamnese nutricional, abarcando preferências e aversões, a rotina e os hábitos do indivíduo)
Desjejum - 1 copo de leite semi-desnatado;
                  2 fatias de pão de fôrma integral (grãos)
                  2 colheres (chá) de creme de ricota... blá, blá, blá...

Médico diz o que é, pois diagnóstico clínico é uma atribuição exclusiva da sua profissão, e nutricionista esmiúça a dieta a ser seguida. Nutricionista respeita a atribuição exclusiva do médico, e médico, respeita a atribuição exclusiva do nutricionista?

Os grande divulgadores de informação como a Rede Globo de Televisão e o seu programa de variedade Globo Repórter, respeitam a prescrição dietética como atribuição exclusiva do nutricionista? 

Só a título de curiosidade, em 23 de fevereiro de 2003, o Conselho Federal de Nutricionistas resolve, através da Resolução 304, a prescrição dietética como tal (http://www.saude.mg.gov.br/atos_normativos/legislacao-sanitaria/estabelecimentos-de-saude/exercicio-profissional/res_304.pdf
Teria mesmo entrado em vigor desde a data?


Para apreciar: 06/07/2012 - Globo Repórter apresenta os "alimentos que curam", com dietas "anti-TPM", prescritas pelo nutrólogo...



2 comentários:

  1. Nutrólogo é diferente de nutricionista?

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    1. é diferente sim,nutrólogo é um médico que fez vamos dizer assim uma especialização em nutrição.Agora nutricionista é o profissional da área da saúde que estudou 4 anos só nutrição

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